Guia rápido para NUNCA pedir demissão do seu emprego
- Alan Duda
- 20 de mar. de 2022
- 4 min de leitura
Saiba quais direitos você vai perder, e conheça as outras alternativas para conseguir finalizar o vínculo empregatício

É comum encontrarmos nos corredores de qualquer empresa funcionários insatisfeitos com o seu empregador. Falta de reconhecimento, de oportunidades, engajamento baixo e até mesmo descuido com direitos básicos com o colaborador podem gerar grande prejuízo para as corporações.
Entretanto, mesmo com o previsível prejuízo, os estabelecimentos tendem a cair sempre nos mesmos erros: atraso de salário, atraso nos benefícios, desatenção a higiene e saúde do colaborador, cobranças excessivas, e por aí vai.
Tamanha cobrança e pressão ao colaborador resultam em duas vias geralmente:
O empregado pede demissão, ou
Simplesmente diminui o seu ritmo de trabalho, começa a realizar o seu trabalho sem resultados, começa a provocar situações que levem a organização a mandá-lo embora ou fazer um acordo entre as partes (por vezes, até ilegal).
Partindo do preceito moral, realizar o trabalho com desídia pretendendo ser mandado embora ou provocar acordos de demissão é uma conduta que não devemos debater, pois irão de encontro com os princípios humanos de cada cidadão.
Entretanto, analisando o aspecto técnico jurídico, podemos debater a primeira hipótese, onde o colaborador se sujeita a abrir mãos de seus direitos para procurar um emprego melhor.
Vejamos a seguir os direitos que o colaborador perde, caso peça demissão:
Acesso ao FGTS: os valores depositados pela empresa, a título de fundo de garantia de tempo de serviço ficarão indisponíveis para saque. Notem que, os valores são serão perdidos, mas o colaborador não terá acesso a quantia que houver sido depositada pela empresa.
Indenização sobre os depósitos do FGTS: Quanto a verba indenizatória (40% sobre o valor depositado a título de FGTS), não será devido ao colaborador, a empresa fica isenta de pagar. E neste caso, não é que somente o trabalhador não terá acesso, e sim que não terá a empresa obrigação de pagar.
Acesso ao seguro desemprego: Outro aspecto importante, o trabalhador que pede demissão, abre mão de ter acesso ao Seguro Desemprego, independente do período em que tiver trabalhado, e mesmo que nunca tenha retirado o benefício.
Aviso prévio: Ao pedir demissão o trabalhador possui duas opções quanto ao aviso prévio:
Cumprir o aviso prévio de 30 dias;
Indenizar a empresa (o empregador irá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo de 30 dias)
Sim trabalhador, você pede demissão porque está insatisfeito com o seu trabalho (muitas vezes por atitudes do empregador) e precisa pagar indenização pro seu empregador. O motivo é bem simples, a empresa precisa se organizar para repor o funcionário, logo a situação é devida e prevista no parágrafo 2° do artigo 487 da CLT.
Então, vimos que além de estar insatisfeito com a empresa, por situações que a própria empresa pode ter gerado, o trabalhador no fim além de abrir mão de seus direitos, ainda vai ter que pagar indenização a empresa caso queira sair de imediato.
Qual alternativa o trabalhador pode ter, caso queira pedir demissão?
Buscar um bom acordo com a empresa. Isso é possível, e veio previsto junto a Reforma Trabalhista (2017);
Verificar se os seus direitos estão sendo atendidos, e se não é possível a rescisão indireta junto ao empregador.
As duas alternativas serão exploradas a seguir.
Acordos na seara trabalhista
É plenamente possível tentar negociar um acordo com a empresa, para finalizar o vínculo empregatício.
Mas fique de olho e bem atento, algumas empresas e funcionários realizam acordos ilegais, que podem gerar desde a prisão do colaborador e prejuízos gigantescos para a empresa. Algumas empresas sequer conseguem se recuperar.
Isso porque, se o acordo for mal feito, pode se configurar como fraude contra a Fazenda Pública, e o Estado pode auditar ambos, e fazer cumprir as punições devidas.
Preparamos um artigo especial e dedicados a colaboradores e empresas que querem fazer acordos legais, sem riscos para ambas partes.
Rescisão Indireta
Como abordamos no início do artigo, a insatisfação do empregado pode resultar de desrespeito aos seus direitos. Ora, se uma empresa atrasa os salários por exemplo, quem não quer sair da corporação?
Para estes casos, o indicado é procurar um advogado para análise do caso e estudo sobre a possível rescisão indireta. Mas se quiser saber tudo sobre a rescisão indireta (requisitos, procedimento, prazos, etc.), também temos um artigo específico explicando tudo, você pode acessá-lo clicando aqui.
Trabalhador, entendemos que está enraizado em nossa cultura abrir mão dos nossos direitos e buscar o método mais fácil, ou até mesmo o famoso "jeitinho brasileiro" para resolver alguns problemas.
E também ainda existe o preconceito e receio de entrar na justiça e exigir o que é seu por direito, medo de cair na "lista negra" das empresas por isso e nunca mais conseguir um bom trabalho.
Mas não se deixe enganar, e nem acredite nos boatos que muitos criam para aterrorizar quem movimenta o país. Exija os seus direitos, e busque apoio sempre que necessário. E tenha consigo em mente: pare de enriquecer quem enriquece com os seus direitos.
Artigo publicado originalmente em:
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